Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica - Regional São Paulo

Santa Casa de SJRio Preto – edital de incrições

EDITAL DE INCRIÇÕES – 2022

Dr. Valdemar Mano Sanches, Chefe do Serviço; Dra. Eliane Regina Bueno Ribeiro Garcia, Regente do Serviço; Dr. Walfredo Cherubini Fogaça, Preceptor Responsável comunicam a abertura de inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para médicos estagiários no Programa de Cirurgia Plástica – credenciado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

I – DO PROGRAMA

Pré-requisito em Cirurgia Geral*
Especialidade: 03; Duração (anos): 03; Vagas: 02

*Candidatos que cumpriram 02 anos em Cirurgia Geral em Serviço credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou estágio reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) até 2018 e os demais que iniciaram o pré- requisito em Cirurgia Geral após esse período deverão seguir a Resolução C.N.R.M. nº 02, de 15 de março de 2021.

II – DA REMUNERAÇÃO

  • O SERVIÇO NÃO OFERECE REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE ESTÁGIO (03 ANOS).

III – DAS INSCRIÇÕES

  1. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da lei que concluiu o programa de Cirurgia Geral, devidamente autorizado e reconhecido, ou irá concluí-lo até a data de matrícula no programa pretendido.
  2. O valor da taxa a ser cobrado será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
  3. Inscrições presenciais.
    1. As inscrições presenciais poderão ser realizadas no seguinte endereço: Clínica Garcia, Rua Dr. Raul Silva, 261 – Redentora; São José do Rio Preto – SP, CEP: 15015-020, Tel: (17) 3234-3625 / (17) 3305-0056, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08 às 12 hs e das 14 às 17 hs, por meio de preenchimento de formulário próprio de inscrição. O período de inscrição será de 23/11/2021 a 07/01/2022, não havendo expediente aos sábados, domingos e feriados. A inscrição também poderá ser feita por procurador oficialmente constituído.
  4. Inscrições pelo correio.
    1. As inscrições pelo correio poderão ser enviadas no seguinte endereço: Clínica Garcia, Rua Dr. Raul Silva, 261 – Redentora, São José do Rio Preto – SP, CEP: 15015-020, contendo formulário próprio de inscrição totalmente preenchido, legível, com todas as cópias de documentos exigidos e com foto 3×4. Não serão aceitas inscrições com pendência de documentos ou sem ficha de inscrição. O período de inscrição será de 23/11/20121 a 07/01/2022.
  5. Documentos que deverão ser apresentados no ato da inscrição:
    1. cópia da cédula de identidade – RG;
    2. cópia legível do cadastro de pessoa física – CPF;
    3. cópia do documento oficial da instituição onde concluiu o curso de Medicina.
    4. cópia do Certificado de Conclusão do Programa de Cirurgia Geral ou Declaração da Instituição de que está cursando o último ano do programa;
    5. 02 fotos 3×4
    6. cópia do CRM
    7. Certidão negativa/nada consta do C.F.M.
    8. Certidão de Antecedentes Éticos do C.F.M.
    9. Certidão de Quitação da Anuidade do C.R.M.
    10. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal e da Polícia Civil (podem ser obtidos pelos sites das respectivas entidades)
    11. CurriculumVitae
    12. Pelo menos uma Carta de Recomendação de Cirurgião Plástico acreditado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
  6. As inscrições implicam no reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital.
  7. Candidatos portadores de necessidades especiais.
    1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar por escrito, os recursos especiais que necessitem para a realização da prova.
  8. NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES COM PENDÊNCIAS DE QUALQUER NATUREZA.
  9. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, ou sua omissão, inclusive a apresentação de documentação falsa, arcando com a responsabilidade por preenchimento incorreto do formulário.

IV – DA SELEÇÃO

  1. A seleção será composta por prova escrita, entrevista e análise/argüição do currículo.
  2. PROVA ESCRITA (dissertativa)
    1. DATA: 10/01/2022
    2. LOCAL: Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, situado na Rua Fritz Jacobs, 1236, Boa Vista, CEP 15025-500.
    3. HORÁRIO: 18:00hs
    4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência de 01 (uma) hora, munido de caneta de tinta azul ou preta e apresentar o original de um dos seguintes documentos: – Cédula de Identidade – RG – Carteira Nacional de Habilitação, com foto, dentro do prazo de validade – Passaporte, dentro do prazo de validade – Carteira do Registro no Conselho Regional de Medicina
    5. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos na sala de exame, após o início da prova.
    6. A prova versará sobre conhecimentos de cirurgia geral e cirurgia plástica.
  3. ENTREVISTA
    1. A entrevista será feita pelo Chefe do Serviço, pela Regente do Serviço e pelo Preceptor Responsável.
    2. DATA: 11/01/2022, durante o período da manhã e da tarde, conforme agendamento após o encerramento da prova escrita.
    3. LOCAL: Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, situado na Rua Fritz Jacobs, 1236, Boa Vista, CEP 15025-500.
    4. HORÁRIO: manhã e tarde. As informações sobre o horário da entrevista serão fornecidas no dia de Prova Escrita.
    5. Serão avaliados na entrevista os seguintes ítens: postura, objetividade, capacidade de auto-avaliação (pessoal e profissional), expectativas profissionais para os próximos três anos, fluência verbal e desenvoltura, coerência com os dados apresentados no CurriculumVitae.
  4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
    1. A análise de currículo terá por objetivo verificar a história acadêmica, científica e profissional do candidato e será realizada pela Comissão Científica do Serviço de Cirurgia Plástica e Queimados da Santa Casa de São José do Rio Preto.
  5. As infrações éticas ocorridas durante todas as etapas implicarão na reprovação do candidato.
  6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, com caneta esferográfica preta ou azul, que será o único documento válido para a correção e classificação. Não serão consideradas para a correção respostas escritas a lápis.
  7. O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova após 60 minutos de seu início.
  8. Não haverá substituição da folha de respostas.
  9. Mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões.
  10. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
    1. Após o início das provas, não será permitida a entrada de candidatos na sala de prova. O candidato que chegar após o fechamento da porta será automaticamente excluído do processo seletivo.
    2. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos na sala de exame após o início das provas. Bem como também não será permitido o porte de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo que desligados, tais como aparelhos celulares ou similares, de Pager, de Beeper, de controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, nem a utilização de chapéus ou bonés. Também não será permitido o porte de armas. O candidato que for identificado com qualquer dos itens relacionados, durante a aplicação da prova, estará sob pena de imediata retirada da sala de exame e automática desclassificação na prova.
    3. A comissão organizadora não se responsabiliza por objetos porventura esquecidos na sala de exame ou que sejam furtados.
    4. O malote de cadernos de questões será aberto na sala de exame na presença dos candidatos, conforme horário estabelecido de início das provas.
    5. O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com as folhas de respostas da prova;
    6. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas;
    7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas no horário determinado, usar de fraude ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do processo seletivo ou deixar de entregar o caderno de questões e as folhas de respostas.
    8. Na impossibilidade de apresentar os documentos de identidade especificados no comprovante da inscrição, por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir- se à coordenação do processo seletivo, com antecedência mínima de uma hora, com o boletim de ocorrência, ou assinar termo de compromisso da apresentação do boletim de ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação resultará na sua exclusão deste processo seletivo.
    9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova.
  11. O candidato deverá comparecer ao local da prova com caneta esferográfica (azul ou preta) e documento oficial de identificação.
  12. Os três últimos candidatos que restarem na sala de prova deverão permanecer até o fechamento da sala de prova.

V – DOS RESULTADOS

  1. A nota final será o resultado da pontuação obtida em cada etapa: prova escrita + entrevista + análise de currículo.
  2. Se houver empate entre os candidatos os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:
    1. Maior nota da prova escrita;
    2. Nota da avaliação do Currículo;
    3. Nota da entrevista.
    4. Maior idade.

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

  1. DATA: 17/01/2022. Não será divulgada lista de remanescentes.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os candidatos serão admitidos na ordem rigorosa de classificação, até o número de vagas autorizadas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
  2. A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições e as estabelecidas pelo regimento, constantes neste edital.
  3. A convocação dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas não remanescentes não preenchidas será realizada a partir do dia 01 de março de 2022, tendo o prazo de 01 (um) dia útil para efetuar a matrícula. O candidato que não se apresentar nesse referido prazo, será considerado desistente e, portanto desclassificado.
  4. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.).
  5. Em caso de desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado será convocado o próximo candidato classificado, respeitada a ordem de classificação, no período máximo de 30 dias após o início do programa (01/03/2022).
  6. O candidato que não comparecer na instituição ofertante do programa no prazo de 24 horas após a data do início das atividades (01/03/2022), será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória.
  7. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela comissão organizadora, contendo alterações.
  8. A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser protocolada pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído, junto à instituição organizadora do processo seletivo, localizado à Rua Fritz Jacobs, 1236, Boa Vista, São José do Rio Preto – SP, CEP 15025-500, no horário das 9 às 12 e das 14 às 17h, até 48 horas após sua divulgação.

São José do Rio Preto, 23 de novembro de 2021.