Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica - Regional São Paulo

Mediação e Resolução de Conflitos

Mediação – Aspectos Gerais

MEDIAÇÃO É A ATIVIDADE TÉCNICA EXERCIDA POR TERCEIRO IMPARCIAL, SEM PODER DECISÓRIO, QUE, ESCOLHIDO OU ACEITO PELAS PARTES, AS AUXILIA E ESTIMULA A IDENTIFICAR OU DESENVOLVER SOLUÇÕES CONSENSUAIS PARA A CONTROVÉRSIA. (art. 1º da Lei 13.140/2015 – Lei de Mediação)

Quais as vantagens da Mediação?

A mediação é um método que pode ser realizado sem que seja necessário o ingresso na esfera judicial. Por essa razão, ao ser incluída na vida das pessoas físicas ou jurídicas, resulta em várias vantagens.


Acompanhe a apresentação nos vídeos abaixo com a Dra. Edneia Zibellini, mediadora, advogada e professora de direito

capa video mediacao bl1
Apresentação com Dra Edneia Zibellini (bloco1)
capa video mediacao bl2
Apresentação com Dra Edneia Zibellini (bloco2)
capa video mediacao bl3
Apresentação com Dra Edneia Zibellini (bloco3)

Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento da mediação e ditam a forma que desejam que seja conduzido;

  • Economia de custo e tempo;
  • Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;
  • Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente;
  • Não há o desgaste do litígio;
  • Gera soluções criativas e duradouras;
  • Pode manter as relações;
  • Restaura o diálogo e confiança da relação;
  • Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;
  • Aplicável em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva ou com um processo já em andamento;
  • Traz perspectiva de futuro. As partes são conduzidas à reflexão de soluções construtivas para o futuro da relação;
  • Confidencialidade. Faz com que as partes se abram para os seus reais interesses. Todas as matérias discutidas e reveladas na sessão são protegidas, com a exceção do acordo obtido. Assim, nada do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal. Os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram e só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de hipótese de delitos.

O que acontece na Mediação?

Após as partes assinarem um compromisso de mediação, documento que estabelece as regras como esta será conduzida, a mediação se dá da seguinte maneira:

  • Abertura – O mediador inicia o procedimento com uma fase de abertura relembrando os princípios da mediação, como funcionará e se organizará o procedimento, para garantir uma igual atenção das partes, zelar pela isonomia e imparcialidade do procedimento;
  • Mapeamento do conflito – Em seguida o mediador convida as partes a exporem o conflito, cuidando para que cada uma tenha o mesmo tempo e oportunidade para falar, mapeando o conflito para estabelecimento de uma agenda;
  • Em conjunto com as partes são verificados os pontos de uma agenda com as questões a serem tratadas na mediação;
  • Verificação dos interesses e necessidades – Depois todos conduzem a um diálogo focado na agenda acordada, atentando-se para os reais interesses das partes. O Mediador, durante a organização dos trabalhos, emprega suas técnicas de espelhamento, resumo, escuta ativa, afastamento, empatia, acolhimento, teste de realidade, visão positiva, dentre outras.
  • Identificação de Soluções criativas – Identificados interesses de parte à parte, estas são convidadas a reflexão de soluções criativas que possam a tender interesses e necessidades;
  • Filtro das opções e propostas – em seguida para a análise das soluções levantadas são aplicados filtros objetivos e subjetivos do que é ou não viável, além de testes de realidade para que as partes vejam a viabilidade das alternativas encontradas;
  • Solução – as partes constroem ou não a proposta de acordo, sendo  que as partes são  as protagonistas da decisão.

As sessões têm normalmente 1 hora de duração, podem ser realizadas sessões com ambas as partes ou individuais e podem ser remarcadas quantas sessões forem necessárias. Em média, a mediação carece de duas a três sessões para que se alcance uma solução.

A mediação pode tratar de qualquer problema jurídico desde direito médico até direito de família, passando por contratos, negociações de dívidas etc.

O que precisa ser um mediador?

Ser imparcial e poder focar nas questões que precisam ser discutidas naquele exato momento, deixando conflitos externos de lado para que não interfiram nas decisões das partes.

logo zel mediacoes

Z & L Mediações: (11) 98224-2154 / (11) 99244-8665
E-mail: zlmediacoes@gmail.com