Mediação – Aspectos Gerais
MEDIAÇÃO É A ATIVIDADE TÉCNICA EXERCIDA POR TERCEIRO IMPARCIAL, SEM PODER DECISÓRIO, QUE, ESCOLHIDO OU ACEITO PELAS PARTES, AS AUXILIA E ESTIMULA A IDENTIFICAR OU DESENVOLVER SOLUÇÕES CONSENSUAIS PARA A CONTROVÉRSIA. (art. 1º da Lei 13.140/2015 – Lei de Mediação)
Quais as vantagens da Mediação?
A mediação é um método que pode ser realizado sem que seja necessário o ingresso na esfera judicial. Por essa razão, ao ser incluída na vida das pessoas físicas ou jurídicas, resulta em várias vantagens.
Acompanhe a apresentação nos vídeos abaixo com a Dra. Edneia Zibellini, mediadora, advogada e professora de direito
Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento da mediação e ditam a forma que desejam que seja conduzido;
- Economia de custo e tempo;
- Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;
- Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente;
- Não há o desgaste do litígio;
- Gera soluções criativas e duradouras;
- Pode manter as relações;
- Restaura o diálogo e confiança da relação;
- Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;
- Aplicável em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva ou com um processo já em andamento;
- Traz perspectiva de futuro. As partes são conduzidas à reflexão de soluções construtivas para o futuro da relação;
- Confidencialidade. Faz com que as partes se abram para os seus reais interesses. Todas as matérias discutidas e reveladas na sessão são protegidas, com a exceção do acordo obtido. Assim, nada do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal. Os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram e só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de hipótese de delitos.
O que acontece na Mediação?
Após as partes assinarem um compromisso de mediação, documento que estabelece as regras como esta será conduzida, a mediação se dá da seguinte maneira:
- Abertura – O mediador inicia o procedimento com uma fase de abertura relembrando os princípios da mediação, como funcionará e se organizará o procedimento, para garantir uma igual atenção das partes, zelar pela isonomia e imparcialidade do procedimento;
- Mapeamento do conflito – Em seguida o mediador convida as partes a exporem o conflito, cuidando para que cada uma tenha o mesmo tempo e oportunidade para falar, mapeando o conflito para estabelecimento de uma agenda;
- Em conjunto com as partes são verificados os pontos de uma agenda com as questões a serem tratadas na mediação;
- Verificação dos interesses e necessidades – Depois todos conduzem a um diálogo focado na agenda acordada, atentando-se para os reais interesses das partes. O Mediador, durante a organização dos trabalhos, emprega suas técnicas de espelhamento, resumo, escuta ativa, afastamento, empatia, acolhimento, teste de realidade, visão positiva, dentre outras.
- Identificação de Soluções criativas – Identificados interesses de parte à parte, estas são convidadas a reflexão de soluções criativas que possam a tender interesses e necessidades;
- Filtro das opções e propostas – em seguida para a análise das soluções levantadas são aplicados filtros objetivos e subjetivos do que é ou não viável, além de testes de realidade para que as partes vejam a viabilidade das alternativas encontradas;
- Solução – as partes constroem ou não a proposta de acordo, sendo que as partes são as protagonistas da decisão.
As sessões têm normalmente 1 hora de duração, podem ser realizadas sessões com ambas as partes ou individuais e podem ser remarcadas quantas sessões forem necessárias. Em média, a mediação carece de duas a três sessões para que se alcance uma solução.
A mediação pode tratar de qualquer problema jurídico desde direito médico até direito de família, passando por contratos, negociações de dívidas etc.
O que precisa ser um mediador?
Ser imparcial e poder focar nas questões que precisam ser discutidas naquele exato momento, deixando conflitos externos de lado para que não interfiram nas decisões das partes.
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