Diante dos acontecimentos amplamente divulgados pela mídia, cabe um esclarecimento por parte do Capítulo de Procedimentos Minimamente Invasivos aos associados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
A denominação de hidrogel é genérica, uma vez que todos os produtos de preenchimento injetáveis são apresentados em veículo de gel hidrofílico. São 3 os produtos que podem ser usado no tratamento corporal; com liberação da Anvisa, a saber: um hidrogel com poliacrilamida (10438690005. Vencido em 2010), um hidrogel de ácido hialurônico (80305600010, em vigência até 2018) e um hidrogel com poliamida (80279420007, vencido em março de 2013).
O produto contendo poliamida sintética. Segundo informações do site do produto, indicado para correções em glúteos, panturrilhas, coxas, glúteos, entre outras. É considerado um produto semipermanente, ou de longa permanência, uma vez que, novamente segundo informações do site é reabsorvido em parte em 5 anos.
Apesar de ser apregoado como um material seguro, biocompatível, não migratório, a ausência de estudos a longo prazo, desse material nos leva a insegurança quanto ao seu comportamento, não sendo portando aconselhado o uso deste, por esse Capítulo.
Chamamos a atenção para a manutenção do uso de materiais aloplásticos com segurança comprovada, ou gordura do próprio paciente. O uso de produtos aloplásticos devem se ater a quantidades precisas e não a exageros para aumento indiscriminados de volume.
O bom senso que rege nossa especialidade deve prevalecer sempre. Sem mais.
Rogerio Ruiz
Regente do Capítulo de Procedimentos Minimamente Invasivos