Abaixo, comunicado conjunto da Diretoria Nacional da SBCP e diretores do DECOM, DEMID, DENADE e Departamento Jurídico.
Considerando postagem de caráter publicitário que divulga uma decisão de antecipação de tutela ganha por 5 cirurgiões dentistas em face ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), no que tange aos efeitos do artigo primeiro da resolução 230 do CFO, que veda ao cirurgião dentista a realização de procedimentos cirúrgicos estéticos na face (Alectomia, Blefaroplastia, Lifting de Sobrancelhas, Otoplastia, Rinoplastia ou Ritidoplastia) e proíbe a publicidade de outros procedimentos, a Diretoria Nacional em reunião colegiada com os diretores do DECOM, DEMID, DENADE e Departamento Jurídico da SBCP informa que:
- A referida postagem teve apenas 31 curtidas até a presente data (18/01/2022) cuja decisão judicial não é de repercussão geral para os demais odontologistas;
- A decisão em caráter liminar se dirige apenas ao C.F.O.;
- Não houve julgamento de mérito e cabe defesa e recurso do referido conselho;
- A DN da SBCP acompanhará com rigor o andamento do referido processo em curso no Tribunal Regional Federal da 1º Região, se necessário, com manifestação nos autos como terceira parte interessada quando for pertinente, e necessária a defesa do ato médico;
- Foi unânime entre os departamentos e DN, a não promoção ou divulgação do referido perfil para não incitar outros interessados a entrar com o mesmo processo (objetivo este da postagem inicial);
- A DN da SBCP se mantém combativa com outras ações de defesa da especialidade, judiciais e políticas, em face a invasão da especialidade por não médicos e não especialistas.
Certos de seu apoio e do bom combate da nossa especialidade.
Lydia Masako Ferreira
Presidente Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica