Assunto:
Resolução CFM "É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza (atendimento de pacientes encaminhados ou não) com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento, consórcios e similares para procedimentos médicos." -Médicos que infrigirem tal Normativa (Resolução) do Conselho Federal de Medicina, aprovada em 22 de fevereiro de 2008, sofrerão sindicância no CRM da circunscrição e CFM, com sanções disciplinares efetivas. -Esta foi uma enorme conquista da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica em defesa da especialidade e em prol da imensa parcela de cirurgiões plásticos éticos que fazem da Cirurgia Plástica Brasileira, uma especialidade reconhecida mundialmente. -Concomitante, o DEPRO (Departamento de Defesa Profissional) encaminhará os processos em andamento, acerca de membros (SBCP) que atendam por estas empresas, para o CRM do Estado de origem. |
SBCP
- Regional São Paulo |